sábado, 7 de fevereiro de 2009

MPE INSTAURA INQUERITO CIVIL PARA INVESTIGAR MÉDICOS DE FEIJÓ

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através do Promotor de Justiça do município de Feijó, Marco Aurélio Ribeiro, instaurou Inquérito Civil visando apurar as informações obtidas através do procedimento administrativo nº 09/2008 que evidencia a remuneração irregular de alguns médicos, funcionários do Hospital Geral e município de Feijó.

O Inquérito Civil, publicado no diário oficial do dia 06 de fevereiro de 2009, explica que os documentos fornecidos pelo município e pela direção do Hospital Geral de Feijó constataram que, nos meses de maio a agosto de 2008, os médicos Antônio Gilson Pereira, Maxdelles Rodrigues Cavalcante e Sirlândia Maria de Oliveira de Brito teriam recebido salários sem terem atuado em suas devidas funções, tendo em vista, a incompatibilidade de horários, estando as folhas de controle de ponto devidamente assinadas em ambos os locais de trabalhos (Hospital Geral e Município de Feijó) e mesmos horários.

Segundo o Promotor de Justiça, o médico Antônio Gilson Pereira possui a chamada gratificação de sobreaviso junto ao Hospital de Feijó, não tendo evidenciado nenhuma anotação nas folhas de controle de ponto, apesar de ter sido solicitado enquanto em expediente de trabalho junto ao município de Feijó; Já o médico Rosaldo Firmo de Aguiar França encontra-se, atualmente, contrato pelo município de Feijó, sendo que exerce o cargo de diretor de assistência de saúde junto ao Hospital Geral, cargo que exige dedicação exclusiva.

Marco Aurélio explica ainda que, de acordo com a Constituição Federal, art. 37, inciso XVI, é permitida a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que, haja compatibilidade de horários.

O Promotor requisitou ao Hospital Geral de Feijó que informe, no prazo de 30 dias, sobre a relação de médicos referente aos anos de 2004 até 2009, que receberam a chamada gratificação de sobreaviso, devendo-se apresentar, as cópias de contratos, bem como os comprovantes de pagamentos e folhas de controle de ponto, que comprove o horário de entrada e saída. Os Presidentes do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Gestor do Hospital Geral de Feijó, também têm prazo de 30 dias para apresentarem documentos. Caso seja comprovada a veracidade dos fatos será promovida Ação Civil Pública, Termo de Ajustamento de Conduta, ou se for o caso, arquivamento do Inquérito Civil. (ASCOM/MPE)

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