segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

DOMESTICA: SEUS DIREITOS E DEVERES

Há algo em comum entre babá, motorista particular, acompanhante de idoso, cozinheira, caseiro e a “secretária do lar”. Todos são amparados pela Lei nº 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico.
Esta Lei tem passado por diversas atualizações nestas últimas décadas. Uma delas proíbe o desconto no salário do trabalhador doméstico de alimentação ou vestuário (Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006).Outra garantia concedida em 2006 foi a aquisição de férias anuais de 30 dias, mais 1/3 do salário.Para colaborar no relacionamento trabalhador doméstico e patrão, o AC24Horas preparou este passo-a-passo: Quem é considerado empregado doméstico?É aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. A diarista é considerada empregada doméstica?Não podem ser considerados empregados domésticos aqueles que durante uma ou duas vezes por semana vão a residência de uma família prestar algum tipo de serviço. Posso contratar adolescente entre 16 e 18 anos para trabalhar em minha casa?Não. Os adolescentes são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que veta o trabalho do menor em situações que expõem ao perigo, como próximo ao fogo. O que é permitido solicitar de documentos no ato de Admissão?O empregado deve apresentar a Carteira de Trabalho e Atestado de boa conduta. Quais os direitos trabalhistas do empregado doméstico?O doméstico faz jus ao salário mínimo fixado em lei, irredutibilidade do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, férias anuais acrescidas de 1/3 constitucional, vale transporte, FGTS (se o empregador fizer a opção), seguro-desemprego (se o empregador fizer opção pelo FGTS), aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 05 dias, contados a partir do nascimento do bebê. O trabalhador doméstico tem direito de receber hora extra?A rigor o empregado doméstico não tem direito a horas extras, porque sequer tem direito a jornada de trabalho definida. Contudo, se houver contrato de trabalho e constar uma determinada jornada e, comprovadamente, exceder esta jornada pactuada, haverá direito do empregado de receber as horas trabalhadas além do limite contratado. E feriados; trabalhador doméstico tem direito a folga nestes dias?O empregado doméstico não goza deste privilégio. Esta é uma das diferenças entre os direitos do trabalhador comum, regido pela CLT, e o empregado doméstico que apenas aproveita parte dos dispositivos da CLT e tem hoje a maioria de seus direitos regidos pela Constituição Federal. Como fazer o desconto do INSS do empregado doméstico?O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. O patrão paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico e desconta a parte referente do trabalhador do salário mensal. Este desconto deve seguir a tabela do salário de contribuição e o recolhimento é feito através da Guia da Previdência Social – GPS, observados os códigos de pagamento. Devo recolher o FGTS do meu empregado doméstico?O Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000, facultou o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao Programa do Seguro-Desemprego. Desde então ficou a critério do empregador recolher ou não o FGTS do funcionário. Minha empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?Sim. A empregada doméstica tem direito a licença gestante, que será paga pela Previdência Social. Cabendo ao empregador recolher durante o período de vigência do benefício somente a quota patronal. Caso a funcionária não tenha carteira assinada, o senso comum orienta que o patrão pague à mesma o tempo que esta ficar em casa com o bebê. Uma outra sugestão muito apropriada para evitar problemas futuros com o trabalhador doméstico é, em caso de dúvida, procurar a Delegacia do Trabalho. Lá os fiscais podem orientar e tirar dúvidas, tanto do patrão quanto do empregado.

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