domingo, 27 de setembro de 2009

TRE CASSA DOIS PREFEITOS

26/09/2009 11:02
Como fica a situação em Sena Madureira e Feijó, segundo o TRE

Nilson Areal e Juarez Leitão tentarão suspender decisão em Brasília
Nilson Areal e Juarez Leitão tentarão suspender decisão em Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre rejeitou, por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (24), os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, e pelo vice, Jairo Barbosa, na tentativa de modificar o acórdão do mesmo Tribunal, que negou provimento a Recurso Eleitoral e manteve a sentença da Juíza Eleitoral da 3ª Zona, mantendo, por conseqüência, a cassação dos mandatos de ambos por compra de voto nas eleições de 2008.

De acordo com a relatora do caso, juíza Denise Bonfim, os Embargos foram rejeitados em razão da inexistência de contradições ou obscuridades no Acórdão que julgou o Recurso. Após a publicação da decisão que julgou os embargos, o prefeito e o vice deverão ser afastados do cargo. O presidente da Câmara de Vereadores, Wanderley Zaire Lopes, deve assumir a prefeitura de Sena Madureira. No início da semana que vem, o TRE expedirá, então, o calendário que regula novas eleições no município, cujo pleito deve ocorrer no prazo máximo de 40 dias..

O julgamento que resultou na cassação do prefeito Nilson Areal aconteceu no último dia 25 de agosto, e teve por fundamento provas materiais (doação de telhas de amianto para os eleitores) e depoimentos de testemunhas que afirmaram a prática da compra de votos. De acordo com os votos dos juízes favoráveis à cassação de Areal, existem dados no processo que mostram “claramente a tentativa e a consumação da compra de votos por parte do prefeito de Sena Madureira”. A apreensão de uma caminhonete carregada de telhas de amianto para a distribuição entre os eleitores de Sena foi decisiva para o voto dos juízes..

Feijó

Em decisão unânime, o Pleno do TRE também negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito eleito de Feijó, Juarez Leitão (PT). Nos embargos, Juarez pedia que o TRE reconhecesse “omissões, obscuridades e contradições no julgamento”. Durante a análise dos embargos, o relator, juiz Jair Facundes, por diversas vezes, descartou os argumentos, alegando que o prefeito pretendia, na verdade, rediscutir matéria já julgada, o que não é possível por meio de embargos.

De acordo com o voto do relator, a decisão da Corte foi exaustivamente discutida pelos membros do Tribunal, não havendo, portanto, espaço para questionamentos de “mérito”. “Os embargos do prefeito de Feijó não procedem e não se sustentam, já que esse recurso não serve para revisar provas e nem decisões. Os embargos existem para aclarar os fatos, e esses foram devidamente analisados pela Corte”, sentenciou..

O prefeito e o vice de Feijó foram cassados no último dia 15 por compra de votos no pleito de 2008. Eles são acusados de distribuir sacolões e tijolos em troca do voto dos eleitores. Além de deixar o cargo, Juarez Leitão terá que pagar ainda multa de 30 mil Ufirs e não poderá concorrer nas novas eleições que ocorrerão em Feijó..

Com o afastamento de Juarez Leitão, quem assume a prefeitura de Feijó é o presidente da Câmara de Vereadores do município, Cláudio Braga Leite. Também neste caso serão convocadas novas eleições dentro do prazo de 40 dias. O calendário do pleito será divulgado pelo TRE na próxima semana.

Fonte:
Assessoria TRE/AC

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